Comunilog

Regulamento

Campanha promocional «A Aldeia do Saber Comunilog 2026»

1. Entidade organizadora

A campanha é organizada por Comunilog Consulting, Lda., NIF 507424395, com sede em Av. Cidade de Bejar, Lote 7, R/C Esq., 6300-534 Guarda (adiante «Comunilog»).

2. Objeto e duração

A campanha «A Aldeia do Saber Comunilog» consiste numa aldeia digital interativa, disponível em natal.comunilog.com, com 24 portas numeradas de 1 a 24, que decorre de 1 a 24 de dezembro de 2026 (hora de Lisboa). Em cada dia, das 00:00 às 23:59, está disponível a porta com o número correspondente à data.

3. Quem pode participar

3.1. Pode participar qualquer pessoa singular com 18 ou mais anos, que se inscreva na aldeia com um endereço de email válido e um número de telemóvel, e aceite o presente regulamento.

3.2. As inscrições estão abertas até ao dia 24 de dezembro de 2026, inclusive. A inscrição é gratuita e exige o preenchimento do nome, email, telemóvel e password (a localidade é opcional) e a confirmação do endereço de email.

3.3. Cada pessoa pode ter apenas uma conta. Contas duplicadas ou criadas com dados falsos podem ser eliminadas, com anulação dos vouchers associados.

3.4. Estão excluídos da participação os colaboradores da Comunilog Consulting, Lda. e respetivos familiares diretos.

4. Mecânica da participação

4.1. Depois de iniciar sessão, o participante pode abrir apenas a porta correspondente ao dia em curso, uma única vez por dia.

4.2. Se o participante não abrir a porta no próprio dia, perde a oportunidade de a abrir posteriormente. As portas não abertas permanecem fechadas e com as luzes apagadas.

4.3. Os participantes que se inscrevam depois de 1 de dezembro só podem abrir as portas a partir do dia da sua inscrição.

4.4. As portas já abertas permanecem abertas sempre que o participante regressar à aldeia.

5. Vales de desconto (vouchers)

5.1. Ao abrir uma porta, o participante recebe um vale de desconto num curso da Comunilog, atribuído de forma aleatória, em condições de igualdade para todos os participantes. O sorteio é feito automaticamente pelo sistema no momento da abertura da porta, não sendo possível escolher nem alterar o resultado.

5.2. Os vales têm percentagens de desconto (que podem chegar aos 100%, correspondendo então a um curso gratuito) e probabilidades de atribuição diferentes, definidas pela Comunilog, e alguns podem estar sujeitos a um número máximo de unidades.

5.3. O voucher é enviado para o email do participante e fica também disponível na área «Os meus vouchers».

5.4. Cada voucher é válido durante um ano a contar da data de abertura da porta, é de utilização única e aplica-se apenas ao curso nele indicado.

5.5. Para utilizar o voucher, o participante deve apresentar o respetivo código à equipa comercial da Comunilog (cujos contactos podem ser consultados em comunilog.com/contactos) antes do termo da validade. Depois de utilizado ou expirado, o voucher deixa de ter qualquer valor.

5.6. O voucher é pessoal, não pode ser vendido nem convertido em dinheiro e não é acumulável com outras promoções ou descontos em vigor.

5.7. Algumas portas podem esconder surpresas de Natal simbólicas, sem valor comercial (por exemplo, uma «pedra de carvão»), ou nenhum prémio. Essas surpresas não são vouchers, não conferem qualquer direito e a porta conta como aberta nesse dia.

5.8. O desconto é específico do curso indicado no voucher: aplica-se apenas a esse curso, ao respetivo preço de tabela em vigor à data da utilização, e não pode ser transferido para outros cursos.

5.9. Se o participante não receber o email com o voucher, pode consultá-lo, copiá-lo ou pedir o reenvio na área «Os meus vouchers» do site. A Comunilog não substitui vouchers perdidos para além disso.

5.10. A realização do curso fica sujeita à abertura de turmas, calendarização e disponibilidade de vagas, em condições idênticas às dos restantes interessados.

6. Exclusões e uso indevido

A Comunilog reserva-se o direito de excluir participantes e anular vouchers em caso de fraude, uso de meios automáticos, tentativa de contornar as regras ou qualquer violação do presente regulamento.

7. Disponibilidade técnica

A Comunilog não garante o funcionamento ininterrupto da aldeia e não se responsabiliza por falhas de rede ou de dispositivos do participante, nem por emails retidos pelos fornecedores de correio. Em caso de falha técnica imputável à Comunilog que impeça a abertura de uma porta, esta poderá, a seu critério, repor a oportunidade ao afetado.

8. Dados pessoais

Os dados pessoais são tratados nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável (RGPD). São recolhidos o nome, o email, o telemóvel, a localidade (opcional) e os dados da participação (portas abertas e vouchers), para gerir a participação, emitir, enviar e validar os vouchers e contactar o participante a respeito deles. O consentimento para comunicações de marketing, por email e por telemóvel, é opcional e não condiciona a participação.

9. Alterações e cancelamento

A Comunilog pode alterar o presente regulamento ou suspender a campanha por motivos de força maior, mediante aviso no site, sem prejuízo dos vouchers já emitidos.

10. Lei aplicável e litígios

O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo e ao Livro de Reclamações (livroreclamacoes.pt). Foro competente: comarca da Guarda, sem prejuízo das regras imperativas de competência aplicáveis aos consumidores.

11. Contactos

Esclarecimentos: geral@comunilog.com · 271 100 017.